Foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2025, cujas medidas fiscais entraram em vigor a 3 de julho, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025.
Principais alterações no âmbito do IRS e do IRC:
IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Escalões de rendimentos
- O diferencial máximo de 30% face às taxas nacionais é agora aplicado até ao 6.º escalão de rendimento, alargando o benefício a mais contribuintes.
- Há um reforço da redução também nos escalões superiores, nos seguintes termos:
- 7.º escalão: redução de 15% (anteriormente 3%);
- 8.º escalão: redução de 9% (anteriormente 3%);
- 9.º escalão: redução de 3% (anteriormente 1%).
Retenções na fonte - Profissionais liberais
É aplicada uma redução de 30% às taxas de retenção da alínea b), n.º 1 do art.º 101.º CIRS (23%), para profissionais liberais abrangidos pela tabela do artigo 151.º do Código do IRS.
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Taxa geral de IRC
- A taxa geral de IRC é fixada em 14% (anteriormente, 14,7%).
- PME e Small Mid Cap: a taxa de IRC aplicável às pequenas e médias empresas (PME) e às empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) que exerçam atividade agrícola, comercial ou industrial, a taxa aplicável aos primeiros 50.000 € de matéria coletável é de 11,2% (anteriormente, 11,9%).
Taxas de Retenção na fonte em pagamentos a não residentes e entidades isentas
As taxas de retenção na fonte sobre rendimentos pagos a não residentes e entidades isentas continuam a beneficiar de uma redução de 30%, exceto em rendimentos tributados a uma taxa de 35%, mantendo se nesses casos, essa taxa.
Derrama Regional
O regime da Derrama Regional mantém-se inalterado para 2025, continuando a aplicar-se as regras e limites já em vigor.