Foi publicada em Diário da República a Lei nº 55-A/2025 que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/55-b-2025-925904930
Foi também publicado o Despacho n.º 8464-A/2025 que aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/8464-a-2025-925934044
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2025.
A exemplo do que aconteceu em 2024 teremos tabelas especificas para aplicação nos meses de Agosto e Setembro deste ano e depois a partir de Outubro teremos novas tabelas de retenção que vigorarão até ao final do ano 2025.
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/Pages/default.aspx
A Sage disponibilizará estas novas tabelas nos próximos dias, através dos updates web da Área de Sistema.
Atualização: As novas tabelas de retenção ficaram disponíveis hoje, 24/07, nos updates web da Área de Sistema.