Foi publicado o Oficio circulado 20284 de 2025 que esclarece o calculo da isenção de IRS prevista no artigo 115.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, respeitante a importâncias pagas a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.
Os pontos principais são:
- a retribuição base anual deve incluir a retribuição dos 12 meses mais o 13.º e 14.º;
- o conceito de “voluntária e sem carácter regular” remete para o critério de regularidade do art.º 47 dos Regimes Contributivos;
- a verificação do cumprimento dos requisitos do art. 19.º-B faz-se com referência ao final do período de tributação (31-12) e não ao mês de dezembro.
Relembro ainda que as aplicações de salários Sage 50 e Sage for Accountants já contemplam este tratamento.
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