Alterações ao pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC)

Foi publicada a Lei n.º 27/2026, de 5 de junho, que autoriza o Governo a proceder a alterações ao Código do Imposto Único de Circulação (IUC).

Enquadramento geral
Esta lei constitui uma autorização legislativa, definindo o sentido e os limites das alterações a introduzir, as quais serão posteriormente concretizadas através de Decreto-Lei.

Principais alterações previstas
De acordo com a autorização publicada, o regime do IUC deverá evoluir nos seguintes termos:

  • O imposto passa a ter como referência o ano civil;
  • A liquidação passa a ser efetuada anualmente por sujeito passivo, agregando os veículos;
  • A liquidação deverá ocorrer até ao final do mês de abril;

 O pagamento passará a ser efetuado com base no montante total anual, podendo ser realizado:

  • Numa única prestação, ou
  • Em prestações ao longo do ano, com calendário faseado.

Regime transitório
Está igualmente prevista a definição de um regime transitório para o ano de 2027, com ajustamentos ao modelo de pagamento, de forma a evitar sobreposição de períodos de liquidação.

Nota final
Apesar de o enquadramento das alterações se encontrar já definido na presente lei, a sua aplicação efetiva depende ainda da publicação do respetivo Decreto-Lei, que estabelecerá o regime final e respetiva operacionalização.