No seguimento da publicação do pacote “Mais Habitação”, foi introduzido um novo motivo de isenção de IVA a considerar na comunicação de faturas à Autoridade Tributária (AT):
M35 – IVA – Autoliquidação
Enquadramento: Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA – Verba 2.42 da Lista I
Este motivo aplica-se a operações em que se verifiquem as condições para a inversão do sujeito passivo, nomeadamente:
- Empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis
- Destinadas a:
- Habitação própria e permanente do adquirente, ou
- Arrendamento habitacional
- Nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio
Data de aplicação
- Aplicável a faturas emitidas a partir de 1 de julho de 2026.
Para mais detalhe, poderá ser consultada a informação disponibilizada pela AT:
Tabela de motivos de isenção IVA – VERSÃO 4.0