Novo motivo de isenção M35 – IVA (AT)

No seguimento da publicação do pacote “Mais Habitação”, foi introduzido um novo motivo de isenção de IVA a considerar na comunicação de faturas à Autoridade Tributária (AT):

 

M35 – IVA – Autoliquidação

Enquadramento: Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA – Verba 2.42 da Lista I

Este motivo aplica-se a operações em que se verifiquem as condições para a inversão do sujeito passivo, nomeadamente:

  • Empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis
  • Destinadas a:
    • Habitação própria e permanente do adquirente, ou
    • Arrendamento habitacional
  • Nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio

 

Data de aplicação

  • Aplicável a faturas emitidas a partir de 1 de julho de 2026.

 

Para mais detalhe, poderá ser consultada a informação disponibilizada pela AT:
 Point right Tabela de motivos de isenção IVA – VERSÃO 4.0