Bom dia,
Decorrente da publicação do DL 49/2025 de 27 de março foram implementadas na aplicação alterações na forma como são tratadas as retenções na fonte de IRS, tanto a nível de vendas como de compras.
O entendimento da Sage é que as retenções passam a ser tratadas apenas nos recebimentos (recibo, factura recibo ou factura simplificada) e deixam de ser tratados a nível de venda nos documentos a crédito (Factura).
Assim sendo, os documentos de natureza Factura deixam de ter qualquer menção à retenção a que estão, ou podem estar, sujeitos, não existindo qualquer informação no mesmo para o cliente saber que o mesmo pode estar sujeito a retenção.
A nível de recebimento os documentos passam a ser tratado com um todo, se por exemplo se liquidar uma factura cuja retenção seja inferior a 25€ não a vai considerar mas se o cliente pagar duas e o total já exceder o valor ela será então considerada. Por outro lado se pagar apenas parte de um documento cujo valor total esteja sujeito mas o valor liquidado não então também não vai ser considerada.
Estas alterações também foram implementadas a nível de pagamentos.
Como a lei diz que é uma dispensa esta não será então opcional ?
Se o contribuinte desejar não poderá continuar a tratar as retenções como sempre fez ?
Pelo que sei, se emitir uma factura no portal da AT pode escolher-se se se deseja ou não usufruir da dispensa.
Então se o contribuinte optar por não usufruir da dispensa e emitir uma factura com uma retenção de por ex 10 € e depois enviar essa factura a um cliente que a vá processar no Sage 50c este segundo não vai conseguir fazer o pagamento correctamente pois a aplicação vai ignorar a retenção.
Por último tenho dúvidas que seja correcto tratar estas retenções via recibo e não via factura, ou seja, se o tratamento individual não deve ser feito pelo documento de venda e não pelo recebimento que pode englobar vários documentos ?
No Nº8 do Artigo 101 do CIRS diz que a retenção é efectuada no momento do pagamento ou colocação à disposição, não pode então o contribuinte processar a retenção no momento que coloca à disposição se assim o desejar ? Que normalmente é quando emite a factura e não quando a recebe ?
Faço esta publicação no sentido de obter opiniões sobre o assunto de modo a tentar ficar mais esclarecido e também de levantar aqui uma questão que possivelmente tem passado despercebida a muitos.
Desde já obrigado pelas opiniões.

