A partir de janeiro de 2024 a data limite de entrega do SAF-T de faturação passa a ser o 5º dia útil do mês seguinte àquele a que diz respeito.
Em 2023, existiu uma tolerância de três dias, permitindo excecionalmente entregá-lo até ao dia 8.
A partir de janeiro de 2024 a data limite de entrega do SAF-T de faturação passa a ser o 5º dia útil do mês seguinte àquele a que diz respeito.
Em 2023, existiu uma tolerância de três dias, permitindo excecionalmente entregá-lo até ao dia 8.
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