Boa noite.
Li recentemente o artigo do Pedro Ribeiro sobre o coeficiente de desvalorização da moeda que me suscitou uma dúvida: o coeficiente de desvalorização da moeda não é aplicado para instrumentos financeiros em sede de IRC?
Boa noite.
Li recentemente o artigo do Pedro Ribeiro sobre o coeficiente de desvalorização da moeda que me suscitou uma dúvida: o coeficiente de desvalorização da moeda não é aplicado para instrumentos financeiros em sede de IRC?
Bom dia David,
De acordo com o artigo 47º, nº 2 a correção monetária não é aplicável aos instrumentos financeiros, salvo quanto às partes de capital.
A informação fornecedida não é vinculativa e deve consultar AT para obter uma confirmação definitiva.
Continuação de bom trabalho!
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