A partir de 1 de janeiro de 2025, as entidades produtoras/ embaladoras de bens sujeitos à gestão de fluxos específicos de resíduos (como embalagens, equipamentos elétricos e baterias), devem passar a a incluir o número de registo de produtores nas faturas, documentos de transporte ou equivalentes.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, esta obrigatoriedade também se aplica a intermediários que colocam esses produtos no mercado pela primeira vez.
Mais informações, aqui.