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Adiamento da Faturação Eletrónica e Inventário Valorizado

De acordo com o Artigo 114 do Orçamento de Estado para 2025 (disponível aqui), foi adiada a obrigatoriedade de entrega do inventário valorizado para quem não está sujeito a inventário permanente, bem como o prazo para a adoção de faturas eletrónicas:

"1 — Ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários, no cumprimento da comunicação prevista no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto:
a) Todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024;
b) Os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2025.
(...)
3 — Até 31 de dezembro de 2025 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal."