A partir de 1 de janeiro de 2025, torna-se obrigatória a inclusão do número de registo de produtores nas faturas, nos documentos de transporte e em outros documentos equivalentes, conforme estipulado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, que altera o n.º 6 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.
Para uma compreensão detalhada do âmbito de aplicação desta medida, recomenda-se a consulta do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.
O número de registo de produtores pode ser consultado no portal SILiAmb, acessível através do seguinte endereço: https://siliamb.apambiente.pt
Os clientes X3 abrangidos por esta legislação, deverão proceder à atualização dos seus relatórios, de modo a incluir o número de registo de produtor.