Boa tarde,
Como é que é feito o calculo do vencimento no mês da admissão ou cessação do funcionário?
Obrigada
Boa tarde,
Como é que é feito o calculo do vencimento no mês da admissão ou cessação do funcionário?
Obrigada
- O calculo dos dias trabalhados é efetuado da seguinte forma:
- O calculo dos dias processados é efetuado da seguinte forma:
Exemplo funcionário admitido a 15 de Novembro:
Vencimento=1000 euros
Caso 1: Sem dias de ócio marcados marcados no calendário: : Vencimento= (1000/30)*16=533.33
Caso 2: com dias de ócio marcados no calendário: Vencimento= (1000/21)*11= 523.81
- Formula de calculo do vencimento para estes casos é efetuado usando a seguinte formula:
- O calculo dos dias trabalhados é efetuado da seguinte forma:
- O calculo dos dias processados é efetuado da seguinte forma:
Exemplo funcionário admitido a 15 de Novembro:
Vencimento=1000 euros
Caso 1: Sem dias de ócio marcados marcados no calendário: : Vencimento= (1000/30)*16=533.33
Caso 2: com dias de ócio marcados no calendário: Vencimento= (1000/21)*11= 523.81
- Formula de calculo do vencimento para estes casos é efetuado usando a seguinte formula:
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