Modelo 30 Rendimentos pagos a não residentes
O Modelo 30 é uma obrigação acessória a cumprir por parte dos sujeitos passivos que paguem ou coloquem rendimentos à disposição de entidades não residentes em Portugal.
Para emitir o mapa terá de aceder ao menu: Análise e Reporte, Modelo 30 - declaração mensal de Rendimentos pagos a não residentes, e efectuar previamente a seguinte parametrização na ficha do funcionário / independentes:
Para efectuar o desconto de IRS o funcionário terá de ter o “Domicílio fiscal” como “Continente”, e indicado a respectiva taxa de retenção.
- Tem que ter o país de residência diferente de Portugal e os dados do cidadão estrangeiro preenchidos: