SVAT #8 - Nos Anexos II e III da Portaria 302/2016 são indicadas contas de razão, contas que podem ser integradoras ou de movimento. Qual a correta classificação das contas?

#8 - Nos Anexos II e III da Portaria 302/2016 são indicadas contas de razão, contas que podem ser integradoras ou de movimento. Qual a correta classificação das contas?

Uma taxonomia só pode ser aplicada a uma conta de movimento e podem ser aplicadas a essa conta de movimento as taxonomias que tenham com o mesmo radical.
Exemplos do Anexo II.
1) Taxonomia 1 - Conta 11. As contas com a taxomomia 1, podem ser as contas de movimento 111, 112, 113, etc.;
2) Taxonomia 24 a 26, Conta 219 - Perdas por Paridade Acumuladas. Se conta 219 for de movimento as taxonomias sao aplicadas a essa conta. Se a conta 219 for uma integradora, as taxonomias serão aplicada ás suas subcontas, 2191, 2192, etc.


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