Foi publicado em despacho do SEAF n.º 176/2024_XXIII que determina a prorrogação do prazo de entrega da declaração modelo 22 até 15 de julho de 2024.
A data limite para a submissão do modelo 22 é, geralmente no dia 31 de maio, no entanto, este ano o Governo decidiu conceder um prazo adicional de um mês e meio às empresas. A explicação, de acordo com o despacho do SEAF, está relacionada com o facto de os formulários digitais para o preenchimento da declaração de rendimentos das empresas só terem ficado disponíveis em 14 de março, o que contraria a regra prevista na Lei Geral Tributária.
Essa regra estabelece que os formulários devem ser disponibilizados pela AT, no Portal das Finanças, com uma antecedência mínima de 120 dias em relação à data limite para o cumprimento da obrigação declarativa.