[17-04-2020] Medidas COVID19 - X3 People - Legislação Angola

O Decreto Presidencial n.º 98/20, de 9/04, na sequência da declaração do Estado de Emergência, decorrente da Pandemia Mundial (COVID-19), veio estabelecer um conjunto de medidas de apoio à economia e às famílias.

No âmbito da segurança social, foram aprovadas as seguintes medidas para os empregadores do sector produtivo (empresas) e para os trabalhadores:
a) É autorizado o diferimento do pagamento da contribuição para a segurança social da entidade empregadora (empresas) - contribuição de 8% do total da folha salarial - referente aos meses de Abril, Maio e Junho de 2020 -, que deveria ser paga, respetivamente, até ao dia 10 dos meses de Maio, Junho e Julho, de modo a que estes pagamentos se efetuem, diferidamente, em seis (6) parcelas mensais durante seis (6) meses, isto é, de Julho a Dezembro de 2020, sem a formação e vencimento de juros.
b) As entidades empregadoras do sector privado são obrigadas a transferir para os salários dos trabalhadores, acrescendo às suas remunerações, o valor da contribuição do trabalhador para a segurança social - desconto de 3% do salário do trabalhador - dos meses de Abril, Maio e Junho de 2020, no sentido de se melhorar o rendimento familiar proveniente dos salários.

Encontra-se assim disponível no portal my.sage a actualização que contempla estas alterações para a legislação Angolana. 

Antes de proceder a esta atualização, leia atentamente a documentação enviada junto das patchs.