Com a implementação da legislação relativa ao Decreto-Lei n.º 28/2019, passou a determinar que, nas faturas e demais documentos com relevância fiscal, deve constar um código de barras bidimensional (código QR) a partir de 1 de janeiro de 2021.
Desta forma, o SAGE X3 foi ajustado para que ao gerar a assinatura do documento passasse a gerar ao mesmo tempo a string e a imagem do QR Code a ser utilizado nos relatórios.
Os documentos fiscalmente relevantes são:
- Fatura, nota de crédito, nota de débito, fatura simplificada e fatura-recibo;
- Guia de transporte, guia de remessa, guia de transporte de activos próprios, guia de empréstimo (consignação) e guia de devolução;
- Encomendas, orçamentos, fatura de consignação e fatura proforma;
- Recibos e recibos de IVA de caixa.
Esta funcionalidade será entregue com a Release 2021R1 (12.0.25) e na patch 19 da V11 (11.0.19).
Como previamente comunicada, foram criados hotfixs para a Release 2020R4 (12.0.24) e para a patch 18 da V11 (11.0.18).
Ver comunicação: https://suportemm.sage.pt/hc/pt/articles/360018234939
Com cada hotfix foi disponibilizada documentação que deve ser consultada para proceder à implementação do código QR.
Por fim, deve ser aberto um ticket na nossa plataforma de suporte a solicitar a homologação dos reports modificados neste âmbito.