Rejeição (251): UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA
Causa:
A RTAX usada indica desoneração por SUFRAMA, O cliente possui código SUFRAMA porem o Estado e/ou cidade, não pertencem a zona franca de Manaus.
Para verificar quais estados pertencem a zona franca o link abaixo pode ser consultado:
http://www.suframa.gov.br/zfm_area_de_beneficios.cfm
Solução:
Verifique se o cliente realmente possui a desoneração SUFRAMA, se sim, na tela de Clientes na aba endereço. Troque o estado e município para um que esteja dentro da zona franca.
Caso o Cliente não possua SUFRAMA e essa mensagem está sendo apresentada verifique a RTAX que está sendo selecionada e retire o código suframa do cadastro do cliente.
Obs:
Esse erro é emitido pela SEFAZ não pelo SBCEM, caso o endereço do cliente esteja correto verifique se o mesmo está dentro da área de desoneração.