Premissas:
1-Não cancela expedição, somente fatura
2-Nota de crédito e cancelamento são efetuados na mesma operação.
3-Uma fatura por vez, não se pode excluir linha e nem alterar valores (legislação).
Parametrização:
Vamos ativar o parâmetro INVCAN , acesse:
PARAMETRIZAÇÃO>PARÂMETROS GERAIS>VALORES PARÂMETROS
Capítulo TC - Tronco comum
Grupo INV, parâmetro INVCAN:
Coloque no campo valor SIM. E grave a alteração.
Agora vamos criar uma transação de cancelamento, acesse:
PARAMETRIZAÇÃO>VENDAS>TRANSACÇÕES DE REGISTRO>N/CRÉDITO
Marque a flag FATURA ANULAÇÃO.
Clique em criar e em VALIDAÇÃO:
Agora vamos criar um tipo de documento para o cancelamento. Acesse:
PARAMETRIZAÇÃO>VENDAS>TIPOS DE DOCUMENTOS>TIPOS DE FATURA
Vamos criar o tipo de documento CANC-Cancelamento de Nota Fiscal.
Categoria factura: N/CREDITO
Marque a opção FATURA ANULAÇÃO.
Clique em CRIAR.
Agora vamos efetuar o cancelamento de fatura, com nota de crédito e cancelamento SEFAZ.
Acesse:
VENDAS>FATURAS>FATURAS
Selecione a transação que criamos de cancelamento (CANC Notas Crédito - Cancelamento)
Clque em NOVA:
O sistema carregará as informações de cabeçalho:
Selecione o cliente:
Na lista esquerda, clique no menu FATURAS A ANULAR:
Selecione a Fatura que deseja cancelar:
Clique em CRIAR:
Localize na lista direita, no menu NF-e, a opção SEFAZ para transmissão do cancelamento:
O sistema exibirá mensagem indicando que o processo não pode ser revertido:
Clique em SIM.
Digite a justificativa:
E clique em OK:
O sistema exibirá o log do cancelamento.
Volte na nota de crédito e clique no botão VALIDAÇÃO:
O processo está encerrado.