- 21-11-2019 | Foi publicado Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro menciona que o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, é atualizado no dia 1 de janeiro de 2020 para Euros: 635,00 €.