Despacho n.º 121/2020-XXII, de 24/03, do SEAF
A nova Declaração Mensal do Imposto do Selo (DMIS), vem substituir a inclusão das operações sujeitas e não isentas a imposto do selo na Declaração de retenções na fonte e imposto do selo (vulgo Guia Multi-imposto), e que passa também a incluir a as operações isentas de imposto do selo.
A DMIS é submetida pelos sujeitos passivos do imposto do selo, ou seja, pelas entidades obrigadas a liquidar imposto do selo do Estado (incluindo ainda operações isentas desse imposto do selo).
Para apoio ao cumprimento da submissão da DMIS, sugere-se a consulta das instruções disponibilizados no Portal das Finanças: