- 11-11-2021 - Foi publicado o Despacho n.º 351/2021 – XXII que define o seguinte calendário fiscal relativo ao IVA:
- A entrega do IVA das declarações periódicas a entregar em novembro e dezembro de 2021 pode ser feita, respetivamente, até 30 de novembro e 30 de dezembro de 2021;
- A entrega das declarações periódicas do IVA mensal nos meses de janeiro a junho de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;
- A entrega das declarações periódicas do IVA trimestral nos meses de fevereiro e maio de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;
- A entrega do IVA das declarações periódicas do IVA mensais ou trimestrais acima referidas pode ser feita até a dia 25 de cada um desses meses.
- 22-07-2021 - Foi publicada a Portaria n.º 159/2021, de 22 de julho:
Altera a declaração periódica de IVA, anexo R e respetivas instruções de preenchimento, prevendo:
- Registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração,
- Declaração de valores no âmbito da regra de inversão do sujeito passivo aplicável à aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca.