- 24-09-2019 | Foi publicado no dia 411/2019 XXI, de 24/9, do SEAF - Como faturas emitidas até 31 de dezembro de 2019 , deve ser comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira - até o dia 15 do mês seguinte.
As faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2020 , serão comunicadas até o dia 12 do mês seguinte - Art.º 3.º n.º 2 da Lei n.º 198/2012, de 24/8, alterada pelo art. . 16.º da Lei n.º 119/2019.